CPRB – Quando vale a pena?

Chegou a época aonde contador pode gerar a consultoria de planejamento tributário e se destacar para auxiliar empresa com estratégias de redução da carga tributária, uma duvida muito questionada no planejamento é Desoneração da Folha de Pagamento.

Para isso a SIMSC ajuda você contador apontando alguns detalhes e dicas, confira abaixo:

Desoneração da Folha de Pagamento

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a previdência social e de competência da União Federal. Foi instituída pela Medida Provisória 540, de 2 de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Como funciona a CPRB?

A desoneração da folha de pagamento consiste na substituição da base de incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos, prevista nos incisos I e III, do artigo 22, da Lei n° 8.212/1991, por uma incidência sobre o valor da receita bruta.

Para tanto, a União Federal instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que consiste na aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta mensal do contribuinte, variável de acordo com a atividade, o setor econômico (CNAE) e o produto fabricado (NCM).

Qual a base de cálculo da CPRB e alíquota?

A base de cálculo da CPRB é a receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais, o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), se incluído na receita; o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário; as receitas decorrentes de exportações, de transporte internacional de carga.

As alíquotas da CPRB variam de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte.

Quem são os contribuintes do tributo?

São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.

Atualmente, as atividades que ainda podem optar pela contribuição substitutiva são:

  • tecnologia da informação (TI),
  • tecnologia de comunicação (TIC),
  • transporte rodoviário coletivo e de cargas, transporte metroferroviário de passageiros,
  • empresas do setor de construção civil e obras de infraestrutura,
  •  empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora
  • empresas do ramo têxtil, de calçados, couro e fabricação de veículos e carroçaria.

Existe alguma obrigação acessória atrelada a CPRB?

As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento estão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

E quando falamos de planejamento tributário o que influencia a CPRB?

Na hora de verificarmos o planejamento tributário de empresas com CPRB devemos avaliar alguns pontos:

  • Atividades que ainda podem optar pela contribuição.
  • Analisar empresa em relação ao custo encargos trabalhistas.
  • Criar cenários avaliando os dois casos “faturamento ou Folha”.

E por final, para facilitar a vida do contador, a SIMSC tem um sistema de planejamento preparado para você, que deixa tudo mais prático e com controle mais fácil nesses casos, entre e faça o teste gratuitos atendemos todos casos de planejamento.

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Fonte: www.contabilizei.com.br