O imposto de renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os rendimentos das pessoas físicas. Ele é obrigatório para todos aqueles que possuem uma renda acima do limite estabelecido pela Receita Federal.
O prazo para a declaração do imposto de renda é de 15º de março até 30 de maio de 2023. É importante ficar atento a esse prazo para não correr o risco de pagar multas e juros por atraso.
Você está obrigado se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.
Motivo | Limite |
---|---|
Rendimentos tributáveis | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos* | R$ 40.000,00 |
Receita bruta da atividade rural | R$ 142.798,50 |
Bens e direitos | R$ 300.000,00 |
Operações em bolsa** | R$ 40.000,00 |
Para fazer a declaração do imposto de renda, é necessário reunir todos os documentos que comprovem os rendimentos do ano anterior, tais como:
- Informe de rendimentos fornecido pela empresa onde trabalha
- Comprovantes de rendimentos recebidos de outras fontes, como aluguéis e investimentos
- Recibos de despesas médicas e odontológicas
- Comprovantes de gastos com educação
- Comprovantes de gastos com dependentes
- Informe de pagamento do INSS, se for o caso
Com esses documentos em mãos, é possível fazer a declaração do imposto de renda através do site da Receita Federal ou por meio do programa de declaração disponível para download.
É importante preencher todos os campos corretamente e com atenção para não cair na malha fina. Caso a declaração seja retida, é possível fazer uma retificação para corrigir eventuais erros.
Quem não precisa entregar a declaração?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Além da declaração de imposto de renda, existem outras obrigações fiscais que precisam ser cumpridas pelos contribuintes, como o pagamento de impostos sobre heranças, doações e ganhos de capital. É importante ficar atento a essas obrigações para evitar problemas com a Receita Federal.
Quem pode ser dependente?
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
- de até 21 anos de idade;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.
Em resumo, o imposto de renda é um tributo obrigatório que precisa ser declarado anualmente pelos contribuintes que possuem uma renda acima do limite estabelecido pela Receita Federal. É importante ficar atento aos prazos e reunir todos os documentos necessários para fazer a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
Confira também a SIMSC tem um sistema de planejamento preparado para você, que deixa tudo mais prático e com controle mais fácil nesses casos, entre e faça o teste gratuitos atendemos todos casos de planejamento.
Através da integração com arquivo SPED, PGDAS, e com os principais sistemas contábeis do mercado, automatizamos mais de 80% do planejamento tributário trazendo agilidade para sua contabilidade e evitando erros de digitação.
Entre nosso site e acompanhe nossas redes sociais para mais assuntos voltados a planejamento tributário e assuntos tributários.